segunda-feira, 14 de setembro de 2009

PERMISSIVIDADE E IMPUNIDADE


Fotografia:Nobuyoshi Araki

Que não existe qualquer tipo de controlo sobre os menores que frequentam as discotecas no nosso país, isso toda a gente já sabia. Também é mais do que sabido que certas casas de diversão nocturna servem de ponto de angariação de clientes para algumas prostitutas que vêm nesses espaços, lugares privilegiados para ganharem a vida, numa mistura tipo dois em um.
No entanto, com a entrevista publicada no último nº do jornal “A NAÇÃO”, tornou-se público que, algumas dessas meninas, que se tornaram mulheres precocemente e que frequentam normalmente esses espaços de diversão nocturna, têm idades compreendidas entre os 14 e os 16 anos. E que também elas seguem o mesmo esquema das mais velhas, vendendo os seus corpinhos de adolescentes, a quem quiser comprar, para poderem alimentar pequenos vícios e luxos. E pelos vistos há sempre quem esteja disposto a pagar, até com notas de 100 euros por uma simples “mamada”.
Perante este cenário de permissividade e impunidade, apetece perguntar: aonde pára a polícia?
Sim porque parece que a família deixou de ser a instituição responsável pela educação e orientação das suas crianças e adolescentes, e passou essa responsabilidade à sociedade que vira a cara para o lado perante estas situações. Portanto, restam-nos a polícia e os tribunais para tentar manter as coisas no lugar, actuando no sentido de fazer cumprir as leis existentes no país.
Fazendo uma breve leitura do estipulado no nº 1 do Artigo 145º do CÓDIGO PENAL DE CABO VERDE, verificaremos que é crime punido com pena de prisão de 6 meses até 4 anos de prisão, mesmo não havendo penetração, a prática de actos sexuais com ou em menores com mais de 14 e menos de 16 anos, e na qual o agente se prevaleça da sua superioridade, originada por qualquer relação ou situação... sendo que o nº 2 do mesmo artigo preceitua ainda que “se houver penetração sexual, a pena será de prisão de 1 a 6 anos”. Daí que facilmente de depreende que alguns factos relatados na entrevista do jornal A NAÇÃO representam crime de abuso sexual de menores entre os 14 e os 16 anos. Pois que os adultos que estabelecem esse tipo de relações com as “pexinguinhas” menores, engatadas nas discotecas onde lhes deveria ser vedada a entrada, fazem-no prevalecendo-se da sua superioridade económica.
Esperamos que com esta revelação as autoridades judiciárias ajam em conformidade com o que está estabelecido por lei.

3 comentários:

Gregório Alves disse...

Falando de permissividade, podemos identificar precavendo ou punindo este crime em três actos (referindo-nos a discoteca ou outro tipo de "espaço de diversão nocturna" (EDN)):
-menor à porta de edn;
-menor dentro do edn;
-menor a sair acompanhado de adulto do referido edn;

Ou seja, a tal permissividade social que se fala e bem aqui, pode-se 'medir' antes da consumação do acto.
Só havendo essa noção é que as coisas poderão mudar.
É que a polícia e as autoridades é suposto serem a mão forte da consciência social.
E esta, não me pareça que exista..

Evandro dos Santos disse...

Tem se falado muito na mobilização da blogosfera perante as frases postadas pela brasileira Kátia Najara, fomos realmente tocados na alma e lutamos por uma justificativa. Mas porquê nós não nos mobilizamos para o tema levantado pelo nosso colega Baluka Brazao, ¨não existe qualquer tipo de controlo sobre os menores que frequentam as discotecas no nosso país¨ e o que se está a fazer para resolver o problema?

Baluka Brazao disse...

A nossa inercia perante estas questões tem contribuido para o incrementar destas situações!
Obrigado pela vossa válida contribuição na abordagem deste tema incómodo.
Baluka.

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Jasmine Keith Jarret

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