quarta-feira, 25 de abril de 2012

EMPODERAMENTO DOS JOVENS, REALIDADE OU MITO?

Cabo Verde é uma República Democrática relativamente jovem á procura de construir valores que se cuadunem com o Estado de Direito Democrático instituído, a nosso ver, a partir da constituição de 1992, que vem consagrar um Estado de Direito Democrático assente nos princípios da soberania popular, no pluralismo de expressão e organização política democrática e no respeito pelos direitos e liberdades fundamentais[1]. É a partir de então que passa a haver uma verdadeira separação de poderes garantindo aos cidadãos a protecção dos seus direitos e liberdades fundamentais, subordinando o próprio Estado á Constituição e ao respeito pelo Princípio da Legalidade[2]. As estatísticas dizem-nos que cerca de 50% da população residente no arquipélago tem menos de 20 anos. Portanto, uma população muito jovem que indicia uma força reprodutiva acentuada e uma consequente renovação constante de oferta de mão de obra laboral tida no seu sentido amplo. Resulta que a constituição de família implica alguma sustentabilidade económica, à qual, Infelizmente, as políticas de ensino, formação e emprego, não têm conseguido dar uma resposta adequada e de acordo com os anseios que se vão gerando a nível dos jovens. Aliás, essa inquietação, por si natural, provocada pela busca do equilíbrio emocional e económico entre os jovens, tem contribuído para o aparecimento de uma série de fenómenos sociais reveladores de uma grande insatisfação e uma plena consciência de que uma das principais atribuições do Estado, é a de progressivamente ir criando as condições indispensáveis à remoção de todos os obstáculos que possam impedir o pleno desenvolvimento da pessoa humana e limitar a igualdade dos cidadãos e a efectiva participação destes na organização política, económica, social e cultural do Estado e da sociedade cabo-verdiana[3]. Ora o que se tem visto na prática é um acentuar de diferenças entre os poucos jovens que, terminada a licenciatura, têm a oportunidade de ocupar lugares importantes de gestão a nível da Administração Pública, devido ás suas relações essencialmente familiares ou partidárias, do que propriamente pelo mérito. Uma vez que os concursos são práticamente inexistentes e quando existem, na maior parte das vezes, os resultados são viciados. Se atendermos ao facto de que a maior parte desses jovens têm pouca ou nenhuma experiência profissional e uma experiência de vida ainda inconsistente, que não ajuda a suprimir o natural défice de capacidade decisória de forma a produzir resultados mais eficientes e mais eficazes, facilmente perceberemos que em muitas áreas da administração pública o país fica dependente do experimentalismo desses jovens que pretendem fazer carreira na política com o mero propósito de obter o maior número de benesses possíveis oferecidas pelo Estado. O facto de cerca de 50% dos potenciais votantes residentes no país serem jovens, torna-se numa enorme tentação para os partidos políticos que estejam no poder, enveredar pelo discurso do empoderamento dos jovens, deixando a ilusão que se está a criar oportunidades para todos, com fundamento na formação e no mérito, quando na verdade, apenas aqueles que têm alguma afinidade político-partidária com o partido que sustenta o poder, ou se propõem a repetir o discurso do líder, acabam por ser premiados com lugares de gestão na função pública ou nos vários institutos e projectos desenvolvidos pelo governo. O que se tem feito, na verdade, não é mais do que promover uma certa imagem de sucesso daqueles que alinham cegamente com as políticas governamentais deixando no ar uma falsa ideia de que qualquer jovem pode também lá chegar se escolher "o caminho certo". É claro que essas políticas acabam por funcionar porque há uma forte aposta na promoção dessa imagem por parte do Estado e uma ambição desmedida da maior parte dos jovens deste país a quem vem faltando valores fundamentais para o são desenvolvimento desta sociedade como são o rigor, a humildade e o respeito pelos mais velhos. Esta forma de agir dos Estado e dos seus órgãos, é uma clara violação do Princípio da Igualdade[4] que exige do Estado um tratamento igual para os iguais e diferenciado para os que são diferentes, no respeito pelos direitos de cada cidadão, tanto como na imposição do cumprimento dos seus deveres. Ora , quando o Estado nomeia determinados cidadãos para ocupar lugares na Administração Pública cuja escolha deveria ser feita mediante concurso, está a violar o Principio da Igualdade porque dá um tratamento diferenciado a jovens que se encontram em igualdade de circunstâncias com os eleitos pelo partido que sustenta o governo. Outro aspecto que nos parece relevante é o facto do mesmo princípio determinar que o Estado não pode isentar nenhum cidadão de qualquer dever que lhe seja exigível, em razão de sexo, ascendência, língua, origem, religião, condições sociais e económicas ou convicções políticas ou ideológicas. Sobre este aspecto, importa questionar se, quando o Estado atribui a determinado indivíduo um cargo para o qual não está manifestamente preparado para exercer com a competência que lhe é exigível, não estará a omitir o sua obrigação de exigir desse indivíduo o cumprimento cabal dos seus deveres? A conclusão a que chegamos é que o Estado de Cabo Verde tem uma série de políticas direccionadas às camadas jovem da população que visa unicamente manter acesas determinadas ambições desses jovens de forma que estes votem continuamente nos projectos que lhes são apresentados, mas que na sua grande maioria, dificilmente conseguirão atingir os objectivos preconizados. Por um lado, porque muitas vezes assentam numa ambição exacerbada que lhes é incutida pelos próprios mecanismos de comunicação do Estado e por outro, porque temos um Estado que não respeita o princípio da Legalidade e que age muitas vezes em clara violação de princípios estruturantes dos Direitos Fundamentais - que são simultâneamente princípios estruturantes da República[5] - deixando assim de garantir a protecção dos direitos fundamentais desses jovens. Acontece que o Princípio da Igualdade, acaba por ser o corolário do Princípio da Dignidade Humana que é o princípio base da nossa Lei Fundamental, que vem referido logo no Artigo 1º da nossa Constituição da República, seguido do Princípio da igualdade, no Artigo 2º e do Princípio da Democracia no Artigo 3º. Ou seja, segundo a estrutura sistemática da Constituição da República de Cabo Verde o poder político deve ser exercido em função das pessoas. Para J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, a Constituição, ao basear a República na Dignidade da Pessoa Humana, explicita de forma inequívoca que o "poder" ou o "domínio" da República terá de assentar em dois pressupostos onde radica a elevação da dignidade da pessoa humana que é a trave mestra de sustentação e legitimação da República e da respectiva compreensão da organização do poder político: "em primeiro lugar está a pessoa humana e depois a organização política; a pessoa é sujeito e não objecto, é fim e não meio de relações jurídico-sociais"[6]. [1] Artigo 2º/1 da Constituição da Repúplica de Cabo Verde (CRCV) [2] Artigo 3º/2 CRCV [3] Artigo 1º/4 CRCV [4] Artigo 24º CRCV [5]José Pina Delgado, Liriam Tíujo Delgado, Teoria Geral dos Direitos Fundamentais 2.4.1 [6]Joaquim José Gomes Canotilho; Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada volume I

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Jasmine Keith Jarret

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