sexta-feira, 19 de fevereiro de 2010

OS TEMPOS QUE VIVEMOS


A questão da violência na nossa sociedade tem levantado uma série de questões que na maior parte dos casos tem ficado sem resposta. Uma das mais discutidas, ainda que informalmente, tem sido a questão da revisão das leis penais, principalmente na parte que diz respeito à moldura penal para determinados crimes contra vida, hoje cada vez mais comuns no nosso meio social.
Apesar da doutrina defender como fim principal da pena a reinserção do indivíduo na sociedade, o sistema jurídico não deve desprezar uma outra finalidade importante da aplicação da pena que é a reposição da ordem jurídica, a restituição da paz social.
Apesar de haver estudos sociológicos que demonstram que o agravamento das penas não se traduz numa diminuição dos crimes abrangidos por estas, no entanto, é nosso entender que, a cominação de penas que não consigam representar uma real protecção preventiva a bens jurídicos essenciais para a preservação da comunidade, acabam elas mesmo por desvalorizar esse mesmos bens perante essa mesma sociedade. É, a nosso ver, este, o problema que a nossa sociedade tem em mãos hodiernamente com relação às penas que vêm sendo aplicadas aos agentes que cometem crimes contra a vida em Cabo Verde.
O que se sente no nosso meio social, é que perante as penas que têm sido aplicadas para quem comete este tipo de crimes, a vida e a dignidade humana, que axiologicamente deveriam ser tratadas como sendo o bem mais valioso da nossa sociedade, a exemplo do que se passa nas sociedades modernas e civilizadas, vem aos poucos sendo entendido como algo de valor subjectivo e não como bens fundamentais protegidos pela Constituição. Com isso, a ideia que fica, é de que o Poder Judicial não tem conseguido cumprir com a sua tarefa de reposição da ordem jurídica, cada vez que esta é gravemente violada.
Aos juízes cumpre não só dizer a lei, mas também interpretá-la e aplicá-la de forma a que se faça justiça, não só para o arguido, aplicando uma pena que se adeqúe à culpa deste, mas também para os que se viram gravemente lesados pela conduta do mesmo, no qual incluímos a sociedade em geral.
Torna-se pois necessário ter em atenção, no momento da interpretação da lei e da aplicação da pena, as condições específicas dos tempos que vivemos.
Texto: Baluka Brazão

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Praia, Ilha de Santiago, Cape Verde

Jasmine Keith Jarret

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