Afinal, ontem ficamos a saber, pela boca do presidente da câmara de S. Filipe, em declarações feitas para o telejornal da Televisão Pública que a distribuição de materiais de construção civil aos munícipes, pelos representantes municipais, é uma prática corriqueira que se estende mesmo ao período de campanhas eleitorais. Aliás, esse edil camarário faz uma interpretação sui generis das normas da lei eleitoral que proíbem a distribuição de donativos nessa época que diz serem inconstitucionais!
Será que alguém dentro do partido podia-lhe explicar que essas leis existem para evitar a tal compra de consciências (votos) que deturpam por completo o sentido de "República Democrática assente na vontade popular" consagrado na nossa Lei Fundamental?!?!?!
domingo, 20 de fevereiro de 2011
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