quinta-feira, 26 de fevereiro de 2009
A Ponta do Iceberg
Após algum tempo acompanhando de camarote o que se passa na política nacional, eis que cai na minha caixa de correio um texto com várias explicações que faz do caso Murdeira apenas a ponta do iceberg do que é a grande negociata dos terrenos das ZDTI. Esta pode ser uma das explicações para o súbito enriquecimento de muito boa gente cá do burgo e a forma como se vem hipotecando o futuro dos caboverdianos que continuam a assistir "em parvos e serenos" à venda do próprio país. Ligações, nomeações e demissões muito lógicas, entre as quais, a dança dos vários presidentes que passaram pelo concelho de administração da CI. Quem parece estar por trás desta grande bronca é alexandre fontes que não se encaixa no perfil desejado para os grandes investidores nacionais (especuladores) que compraram grandes porções de terrenos em zonas previligiadas, pela módica quantia de 50$00 a 100$00 o metro quadrado, terrenos esses, que chegam a ser vendidos a 15.000$00 o mesmo metro quadrado, no dia seguinte ao da compra. Assim se fazem milionários do dia para a noite. Segundo parece, o problema é que esses terrenos deviam ser comprados para a execução de grandes investimentos que iriam reverter em termos de empregos para os caboverdianaos e impostos para o Estado. Daí o preço meramente simbólico e a preocupação em vendê-los aos amigos do partido no poder como forma de garantir o "cumprimento do acordado", e trazer o tão desejado desenvolvimento económico de que tanto se fala (de dois dígitos) mas só chega para alguns, os mesmos de sempre! Mas com a crise e alguns impedimentos legais, a coisa foi-se tornando mais complicada e parece que o desespero tem levado o pessoal a dar passos em falso, e aos poucos vai-se descobrindo ligações muito perigosas entre a CI, menbros do governo e especuladores de terrenos.
O texto começa assim, paço a citar:
QUEM TRAMOU ALEXANDRE FONTES ou, QUEM TRAMOU JOSÉ MARIA NEVES?
1. Duas perguntas com a mesma resposta. A única diferença está no desfasamento do efeito. A primeira produz efeito de imediato com a demissão e a consequente degradação da imagem de Alexandre Fontes. A segunda produz efeito mais retardado que poderá culminar na derrota do PAICV nas próximas eleições. O povo não é cego e não perdoa com facilidade. O mesmo já tinha acontecido no segundo mandato do MPD.
2. Tanto Fontes como Neves são vítimas de uma cabala ardilosamente preparada com contornos corruptos, próprios dos melhores enredos maquiavélicos e interesses de grupos, com muita capacidade financeira e forte influência na esfera politica.
Especulação imobiliária mancha o Governo de Neves
3. Há algum tempo para cá um grupo de especuladores que se intitularam investidores fez do negócio de terreno uma via fácil de se enriquecerem. A demissão de João Pereira Silva, fortemente envolvido no negócio de terreno, provocou um forte revés ao sistema e complicou-se ainda mais com a nomeação de José Brito, que cedo se apercebeu do que se passava e correu com Victor Fidalgo da Cabo Verde Investimentos. Alexandre Fontes com essa mania de não vender mais terreno para fins especulativos, também não servia ao sistema. Tanto Fontes como Brito teriam que ser substituído. O mesmo já tinha acontecido com Paulo Monteiro. Tanto um como outro não sobreviveram um ano no cargo.
4. Conforme comentou Paulo Monteiro, o seu maior problema é não ter dado a Manuel Pereira Silva (Manecas) o pelouro de ZDTI...
E continua assim: ... O que a Lei diz? cito. Os terrenos devem ser cedidos para a realização de projectos turísticos, a investidores com comprovada capacidade financeira e experiência relevante no sector do turismo. Quem recebeu esses terrenos?... 10. Como vêm, todos grandes “investidores”. É por isso que os projectos não arrancam. Não há politica no meio. Não há atrasos administrativos. Não há regionalismo, Isaura! Nem o Fortim vai arrancar, nem o teu Salamansa Sands. Não arrancam porque os projectos não são para realizar mas sim para vender... 11. O curioso é que na lista não aparece investidores estrangeiros. Só nacionais. Pelo simples facto de os terrenos estarem nas mãos de especuladores nacionais que encareceram os terrenos e passaram a intermediar directamente. E é aqui que se calhar Fontes tem razão. Embora, como ele diz, o contrato de direito de superfície aparece como uma das alternativas de cedência de terreno que facilita e acelera o investimento. Portanto, não é exclusivo. Se libertasse os investidores de aplicarem o dinheiro na compra de terrenos, através do contrato de direito de superfície, eles podiam ter mais capacidade financeira para investirem no projecto. Mas isto não dá porque o negócio do pessoal é a venda de terrenos. Simplesmente. Mais nada...
32. Mas que Estado de direito é este?! O nº 4 do artº 6º do Decreto Legislativo nº 13/97 de 1 de Julho determina “A comissão ordinária de serviço pode ser dada por finda pela Administração a todo o tempo, com pré-aviso mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias ou com fundamento em justa causa que inviabilize a continuação da relação laboral...
Perfil do Presidente de C.A. da CI
34. O artº 17º dos Estatutos da CI, estipula que “o Presidente da CI tem de ser escolhido entre pessoas com formação na área económica e com mais de 10 anos de experiência profissional relevante para o desempenho do objecto cometido a CI”...
Isto é apenas um sumário executivo.
Fim de citação.
Fotografia de Sebastião Salgado. Estrato de texto de autor desconhecido!
Subscrever:
Enviar feedback (Atom)
Sem comentários:
Enviar um comentário